Reforma trabalhista e bancários: o que o STF deve julgar em 2025 e por que isso importa para você - Lysak, Almeida & Rocha - Advogados Associados

Reforma trabalhista e bancários: o que o STF deve julgar em 2025 e por que isso importa para você


O setor bancário brasileiro enfrenta um momento decisivo. Com a digitalização acelerada e as constantes reestruturações, a segurança jurídica do trabalhador nunca foi tão debatida. Para os bancários, 2025 não é apenas mais um ano no calendário; é um período de consolidação de entendimentos cruciais firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que afetam diretamente a rotina nas agências e departamentos administrativos.

Muitos profissionais ainda operam com dúvidas sobre a validade da Reforma Trabalhista de 2017 e como ela se aplica na prática. A insegurança sobre o pagamento de horas extras, a validade de acordos coletivos e a terceirização são temas frequentes. O cenário exige atenção, pois o judiciário tem refinado suas interpretações, ora protegendo o trabalhador, ora validando a flexibilização.

Neste artigo, o escritório Lysak, Almeida & Rocha - Advogados Associados traduz o "juridiquês" para a realidade do bancário. Analisamos o que esperar dos tribunais em 2025 e como você deve agir para blindar seus direitos e seu patrimônio diante dessas mudanças.

O "Negociado sobre o Legislado" e a Jornada do Bancário

Um dos pontos mais sensíveis que o STF pacificou, e que ditará as regras em 2025, é a prevalência do negociado sobre o legislado (Tema 1046). Isso significa que Acordos e Convenções Coletivas podem, em tese, reduzir direitos previstos em lei, desde que não toquem em garantias constitucionais absolutas.

Para o bancário, o alerta vermelho acende na questão da jornada de trabalho e gratificações. Os bancos têm tentado utilizar acordos para validar o não pagamento da 7ª e 8ª hora como extras, criando cláusulas de quitação geral. No entanto, é fundamental saber que direitos indisponíveis, como normas de saúde e segurança, não podem ser negociados para prejudicar o funcionário.

Se você percebe que seu contrato sofreu alterações prejudiciais baseadas em novos acordos sindicais, converse com nossa equipe para avaliar a validade dessas cláusulas.

A Terceirização e a Isonomia Salarial

A validação da terceirização irrestrita pelo STF trouxe uma nova dinâmica para os bancos. Hoje, é comum ver dentro da mesma agência trabalhadores contratados diretamente pelo banco e outros terceirizados realizando funções idênticas, mas com salários e benefícios muito inferiores.

Em 2025, a batalha judicial se concentrará na isonomia salarial. A jurisprudência caminha para o entendimento de que, se há pessoalidade e subordinação direta aos gerentes do banco, a terceirização pode ser considerada fraudulenta. Nesses casos, busca-se o reconhecimento do vínculo direto com a instituição financeira e o pagamento de todas as diferenças salariais e benefícios da categoria dos bancários.

Justiça Gratuita: O Fim do Medo de Processar?

Logo após a Reforma Trabalhista, muitos bancários deixaram de buscar seus direitos por medo de terem que pagar honorários aos advogados do banco em caso de derrota (honorários de sucumbência), mesmo sendo beneficiários da justiça gratuita. Esse temor "travou" milhares de ações legítimas.

O STF julgou a ADI 5766, declarando inconstitucionais os artigos que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar esses honorários se perdesse a ação. Isso reacendeu a possibilidade de buscar reparação judicial com menor risco financeiro.

"O acesso à justiça é um direito fundamental. O trabalhador não pode ser impedido de buscar a correção de injustiças por receio de endividamento processual."

Essa decisão traz um novo fôlego para 2025. Se você deixou de reclamar horas extras ou assédio moral no passado por medo de custos, o cenário agora é mais favorável. Entenda como essa decisão beneficia o seu caso específico.

Horas Extras e o Cargo de Confiança: A Disputa Continua

A discussão sobre o falso cargo de confiança permanece no topo das demandas judiciais. A tese bancária tenta enquadrar analistas, assistentes e gerentes de relacionamento no artigo 224, § 2º da CLT, para exigir 8 horas de trabalho sem pagar horas extras.

O que o STF e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) reforçam é a primazia da realidade. Para 2025, a tendência é uma análise cada vez mais técnica das provas:

  • O funcionário tinha subordinados?
  • Tinha alçada para liberar crédito de alto valor sem validação?
  • Podia aplicar sanções disciplinares?

Se a resposta for "não", o cargo de confiança pode ser descaracterizado judicialmente, garantindo o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, com reflexos retroativos.

Correção Monetária das Dívidas Trabalhistas

Outro ponto que o bancário deve estar atento é a forma de cálculo do que o banco lhe deve. O STF definiu (ADC 58) que os débitos trabalhistas devem ser corrigidos pelo IPCA-E na fase pré-judicial e pela taxa SELIC a partir da citação.

Embora pareça um detalhe técnico, isso impacta significativamente o valor final de uma indenização. Em processos antigos ou novos, garantir que o cálculo esteja correto é essencial para preservar o valor do seu patrimônio.

Perguntas Frequentes (FAQ)


1. Ainda vale a pena entrar com ação trabalhista contra banco em 2025?

Sim, especialmente com a decisão do STF sobre a gratuidade de justiça que reduziu os riscos para o trabalhador. Além disso, a justiça tem sido rigorosa contra metas abusivas e fraudes no registro de ponto, garantindo indenizações significativas quando há provas robustas.


2. O banco pode descontar valores do meu salário se eu não bater a meta?

Jamais. O risco do empreendimento é do empregador. Descontos por não cumprimento de metas são ilegais e configuram alteração contratual lesiva. Essa prática deve ser combatida judicialmente.


3. Fui demitido. Quanto tempo tenho para processar o banco?

O prazo prescricional é de 2 anos a partir da data da demissão. No entanto, você só pode reclamar os direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho. Por isso, a agilidade na consulta jurídica é vital para não perder dinheiro.


4. O acordo coletivo pode tirar meu direito ao vale-alimentação?

Não. Direitos considerados indisponíveis ou de natureza alimentar e de saúde não podem ser suprimidos totalmente, mesmo com a prevalência do negociado sobre o legislado. Cada cláusula deve ser analisada individualmente.


Conclusão

O ano de 2025 chega com um cenário jurídico consolidado em muitos aspectos, mas ainda desafiador para a categoria bancária. As decisões do STF trouxeram clareza sobre o que é permitido e o que é abusivo, mas a aplicação correta desses direitos depende de uma atuação jurídica estratégica e técnica.

Não permita que a complexidade das leis ou o medo infundado o impeçam de buscar o que é justo. A proteção do seu trabalho e da sua dignidade profissional é prioridade.

O escritório Lysak, Almeida & Rocha - Advogados Associados mantém-se na vanguarda do Direito Bancário e Trabalhista, pronto para oferecer a segurança jurídica que você precisa.

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Publicado em: 24/11/2025

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